Não pretendo, aqui, dar uma de moralista. Eu também copiei em provas, durante o meu percurso escolar; mas nunca pretendi ser Juiz! A magistratura, pelas funções que lhe estão atribuídas, pelo papel que desempenha na estrutura das sociedade democráticas e pelo exemplo que lhe é exigido, não se compadece, em circunstância alguma, com este tipo de comportamento.
O caso do “copianço” deveria ser suficiente para impedir o acesso à função por parte dos candidatos. Mas a “resposta” que o CEJ dá a este caso, para lá de insuficiente e grave no estrito plano da magistratura e do que é admissível para a função, revela, mais uma vez, um país pouco exigente, inconsequente e facilitista.
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